Orgãos Sociais

São órgãos do Centro Social da Bajouca:

  • Assembleia Geral
  • Conselho Fiscal
  • Direção
A Assembleia Geral elege os membros dos órgãos sociais nos termos dos seus estatutos, dos regulamentos aprovados e da legislação em vigor:

1. São elegíveis para os órgãos sociais os associados que cumulativamente:
    a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;
    b) Sejam maiores:
    c) Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa no Centro.

2. A duração do mandato dos corpos sociais é de quatro anos devendo proceder-se à sua eleição até ao fim do mês de Dezembro do último ano de cada quadriénio.

3. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Assembleia Geral cessante, o que deverá ter lugar até 30º dia posterior ao da eleição.

4. Caso o presidente cessante da Assembleia Geral não confira a posse até ao 30º dia posterior ao da eleição, os titulares eleitos pela assembleia geral entram em exercício independentemente da posse.

5. Quando a eleição tenha sido efetuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no número 3.

Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos sociais.

CSBAJOUCA
Instituição Particular de Solidariedade Socialfundada em 1993, com utilidade pública desde 1995

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